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Leandro Monteiro. Tecnologia do Blogger.

domingo, 30 de junho de 2013

Telexfree presta esclarecimento aos seus divulgadores 30/06/2013


NOTA DE ESCLARECIMENTO

YMPACTUS(TELEXFREE), em respeito à Justiça Brasileira e aos seus milhões de colaboradores sediados em todo território nacional, vem, mais uma vez, a público, esclarecer que, absolutamente confiante na sua idoneidade empresarial e na licitude das suas operações, TOMOU E CONTINUARÁ TOMANDO todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a liminar SATISFATIVA que foi deferida em seu desfavor nos autos de Medida Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública nº.005669-76.2013.8.01.0001, em curso no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC).
Para tanto, a empresa interpôs o Agravo de Instrumento nº.0001475-36.2013.8.01.0000, perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no qual NEGA, peremptoriamente, a prática da conduta que, impropriamente, vem lhe imputando o Ministério Público daquele Estado, SEM APOIO EM QUALQUER LASTRO TÉCNICO, haja vista que a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao NEGAREM a caracterização do ilícito de “Captação Antecipada de Poupança Popular”, recomendaram, tão-somente, o aprofundamento das investigações das operações realizadas no âmbito do sistema TELEXFREE, sabidamente, baseado em um marketing de rede a partir da divulgação do produto“Vo-IP”.
No mesmo recurso, a YMPACTUS e seus representantes legais demonstram que, SEM precedentes, na jurisprudência nacional, a decisão recorrida, emanada da Justiça Acreana, esgotou todo o debate sobre a causa (de natureza técnica, inclusive) e, se caso tal decisão perdurar encerraria as atividades da empresa, em uma medida provisória, que, nessa situação, perderia a sua natureza instrumental e se transformaria em uma SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTECIPADA, SEM a observância do Devido Processo Legal.
Nada obstante a gravidade dessa circunstância, com repercussões não apenas na continuidade empresarial da empresa, mas no livre exercício da atividade de seus milhões de colaboradores, espalhados em todo território brasileiro, foi negado efeito suspensivo ao agravo interposto pela empresa e, até o presente momento, apesar de interposto agravo regimental contra essa decisão (autorizado pelo Regimento Interno do TJ/AC), na mesma data da publicação da decisão que não atribuiu efeito suspensivo ao agravo (27/06/2013), o Desembargador- Relator competente ainda não o apreciou.
A YMPACTUS continuará perseverando no firme propósito de obter uma solução judicial que, imediatamente, faça cessar as ilegalidades de que tem sido vítima, assim como seus colaboradores, acreditando, com sólida convicção, que este país ainda é um Estado Democrático de Direito, em que a Constituição da República assegura a liberdade de qualquer atividade econômica lícita.

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