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Leandro Monteiro. Tecnologia do Blogger.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

DIRF: Saem Regras para a Declaração



Através da Instrução Normativa RFB 1.297/2012 foram estipuladas as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2012.
Estarão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano calendário.
A DIRF deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.
A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual, pagos a beneficiário pessoa física, deverão ser informados discriminadamente.
As pessoas obrigadas a apresentar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I – que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
III – do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.
Além das informações acima, outras deverão ser prestadas, entre as quais, os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, de dividendos e lucros, VGBLs, etc.

Com informações: blog trabalhista

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

RESSARCIMENTO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA





Emissoras de rádio e televisão que veiculem gratuitamente propaganda partidária e eleitoral podem calcular crédito fiscal, nos termos da Lei 9.504/1997.
Nos termos do artigo 1º do Decreto Federal 7.791/2012 as emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos poderão efetuar a compensação fiscal de que trata o parágrafo único do artigo 52 da Lei 9.096/1995, e o artigo 99 da Lei 9.504/1997, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.
O disposto aplica-se também aos comunicados, às instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários e eleitorais.
ALCANCE DO CRÉDITO FISCAL
A matéria foi regulamentada inicialmente pelo Decreto 5.331/2005 que restringiu a dedução ao IRPJ não abrangendo a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
Importante observar que originariamente essa restrição não estava contemplada na lei 9.504/1997, a qual foi alterada pela Lei 12.350/2010 que lhe adicionou o seguinte inciso:
Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.
§ 1o
.............
III – o valor apurado na forma do inciso II poderá ser deduzido do lucro líquido para efeito de determinação do lucro real, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal (art. 2o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996), bem como da base de cálculo do lucro presumido.
Portanto, anteriormente à lei 12.350/2010, o Decreto 5.331/2005 claramente extrapolava o disposto em lei.
TEMPO REEMBOLSÁVEL
O tempo reembolsável é o tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em programação destinada à publicidade comercial. Exemplificando: dentro de uma programação de uma hora as emissoras reservam 10 ou 15 minutos para veiculação de propaganda comercial.
Os cálculos partem desse tempo comercializável e não do tempo integral da propaganda eleitoral, normalmente distribuída em blocos de 60 minutos cada.
Nos termos do inciso II, § 1o, artigo 99, da Lei 9.504/1997, o tempo que efetivamente seria utilizado em publicidade pela emissora não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, relativo às transmissões em bloco, em rede nacional e estadual, bem assim aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral.
Ou seja, em um bloco de 60 minutos de propaganda eleitoral serão utilizados até 15 minutos (60 minutos x 25%) para o cálculo do benefício fiscal.
Considera-se efetivamente utilizado em 100% o tempo destinado às inserções de trinta segundos e de um minuto, transmitidas nos intervalos da programação normal das emissoras.
Na prática, as pessoas jurídicas precisam manter um bom controle das inserções, dos respectivos horários e o respectivo valor comercial no horário, para proceder à valorização do quanto deixou (mesmo que em tese) de faturar.
BASE DO BENEFÍCIO FISCAL
Determinação do Coeficiente Percentual de Faturamento
Para determinar a base do benefício fiscal, nos termos do Decreto Federal 7.791/2012,  o contribuinte precisa atender alguns passos básicos, quais sejam:
i) classificar as inserções por faixa de horário;
ii) valorizar o volume de serviço com base na Tabela Pública de Veiculações;
O artigo 14 do Decreto 57.690/1966, dispõe que o preço dos serviços prestados pelo Veículo de Divulgação será por este fixado em Tabela pública, aplicável a todos os compradores, em igualdade de condições, incumbindo ao Veículo respeitá-la e fazer com que seja respeitada por seus Representantes.
iii) determinar o valor efetivamente faturado pelo veículo de comunicação, com base em sua documentação fiscal e;
iv) determinar o coeficiente percentual entre os itens "ii" e "iii", aplicando a seguinte fórmula:
Valor Efetivamente Faturado x 100
Valor de Faturamento conforme Tabela Pública x 80%
Exemplo
A Emissora Rádio Audiência na faixa das 20:00 até as 21:00 teve "X" minutos de inserções comerciais. Valorizando tal volume pela Tabela Pública teria um faturamento potencial de R$ 100.000.00. O Valor efetivamente faturado nesse ínterim foi de R$ 70.000,00.
Aplicando a fórmula teríamos o seguinte coeficiente percentual:
R$ 70.000,00 x 100
=87,50%
R$ 100.000,00 x 80%  
Esta fórmula decorre, basicamente, da existência de estações independentes que operam afiliadas com uma rede de alcance nacional ou regional. A rede paga a afiliada de acordo com alguns critérios estabelecidos em contrato, tais como: audiência da estação no mercado, tipo e tamanho do mercado e contribuição da associada na audiência total da rede. Desta forma, o valor recebido pela afiliada é uma fração do preço estabelecido na Tabela Pública da emissora "cabeça de rede".

Mais informações no Guia Tributário On Line.

REGULAMENTADA A FORMAÇÃO DO CADASTRO POSITIVO DE CRÉDITO




Através do Decreto 7.829/2012, o governo federal regulamentou a Lei 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito (chamada como "Cadastro Positivo").
Dentre as normas, destacam-se:
- O histórico de crédito do cadastrado é composto pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento, adimplidas ou em andamento, necessárias para avaliar o risco financeiro do cadastrado.
- Ao realizar a consulta, o consulente deverá declarar ao gestor do banco de dados que mantém ou pretende manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado.
- O gestor de banco de dados deve dar ampla divulgação sobre a ouvidoria e o serviço de atendimento ao consumidor, com informações completas acerca da sua finalidade e forma de utilização, acesso telefônico gratuito por número divulgado de forma ampla e mantido atualizado nos recintos de atendimento ao público, no sítio eletrônico da entidade e nos seus demais canais de comunicação, inclusive nos extratos e comprovantes fornecidos ao cadastrado.

CONJUNTO DE DADOS FINANCEIROS
O conjunto de dados financeiros e de pagamentos é composto por:
I - data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;
II - valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
III - valores devidos das prestações ou obrigações, indicadas as datas de vencimento e de pagamento; e
IV - valores pagos, mesmo que parciais, das prestações ou obrigações, indicadas as datas de pagamento.

domingo, 21 de outubro de 2012

Os Desafios na Gestão de Escritório Contábil



Como ganhar dinheiro com um escritório contábil? É verdade que para obter lucros nesta atividade deve-se cobrar pouco e fazer quase nada? Afinal, a culpa é dos concorrentes ou tem-se alternativas para viabilizar um bom negócio neste ramo?
O foco do escritório deve ser a grande, média ou pequena empresa? Autônomos e profissionais liberais?
Tudo isso e muitos outros temas complexos são exigidos do profissional contábil, na administração de seu escritório.
Para o cliente, o contador é o profissional que resolve os problemas de ordem fiscal, jurídica, tributária e de pessoal. É quem traça a saúde financeira da empresa e, ao mesmo tempo, orienta sobre o correto pagamento de tributos. Mas é pelo seu desempenho que o contador conquista seu cliente.
Vamos a algumas dicas e informações úteis:
Não procure ganhar dinheiro rápido, enchendo-se de clientes e serviços. Lembre-se que você está semeando bons serviços para obter clientes e lucros sempre, não apenas hoje, mas durante toda sua gestão empresarial à frente do seu escritório contábil.
Ideias ousadas – “abro sua empresa gratuitamente!” cobrando apenas taxas legais e custos de fotocópias e autenticações. Mas cuidado para não encher-se de serviço e depois ter que trabalhar de forma exagerada para atender todos os pedidos!
Tenha em mente que o novo empreendedor, normalmente, é descapitalizado, e precisa de um certo subsídio até o seu negócio render. Investir neste tipo de ação é arriscado (você pode ter muito trabalho e pouco lucro), mas é uma forma certa de obter clientela nova.
Não se constrói uma clientela do “dia para a noite”, especialmente no ramo contábil. Contabilidade implica em manuseio de dados  sigilosos – faturamento, movimentação financeira, custos e apuração de impostos – e isto implica em confiança. Portanto, se você pensa em ficar rico rapidamente, é melhor procurar outro ramo de atividade!

Fonte: Blog Guia Contabil

sábado, 13 de outubro de 2012

3 passos essenciais na administração das contas da sua empresa


Segundo balanço divulgado em junho deste ano pela Receita Federal do Brasil (RFB), o número de trabalhadores formalizados no país como Empreendedor Individual (EI) já ultrapassa a marca de 2,5 milhões. O aumento da renda e do nível de emprego estão diretamente relacionados a este índice e apontam que os novos empresários aproveitam a oportunidade do negócio próprio para se desenvolverem profissionalmente. Isso significa que a maioria dos empreendedores aprende na prática a administrar suas empresas, inclusive a controlar suas finanças. Com o objetivo de orientá-los, o professor João Clemente Neto, responsável pelo curso Práticas de Departamento Financeiro do IBDEC, lista agora 3 passos essenciais no comando das contas da sua empresa:

•          Não “misturar” as finanças pessoais com as finanças da empresa
Um erro muito comum cometido pela maioria dos novos empresários é achar que o dinheiro da sua empresa é o seu dinheiro, confundindo, assim, as obrigações das duas contas. Ao “misturar” as finanças, você certamente perderá o controle do fluxo de entrada e saída do dinheiro, podendo endividar-se sem necessidade. É preciso entender que as contas existem separadamente e uma não deve “cobrir” a outra, principalmente quando a corporativa estiver positiva e a pessoal, negativa. Para não confundir as coisas, é necessário ter doutrina e disciplina, controlando os gastos na ponta do lápis.
•          Em termos de finanças, considere-se um funcionário
Respeitar o pró labore é uma tarefa que todas as corporações deveriam considerar primordial. Isto porque a empresa só existe se tiver colaboradores que estejam empenhados em crescerem juntos. Apesar de ser uma obrigação legal, realizar o pagamento de seus funcionários em valor e data de acordo com o contrato ainda é considerado um estímulo para que ele não o deixe na mão.
Em termos de finanças, as mesmas regras servem para o salário do empreendedor. Determine o valor que achar “merecer” e não o mude de acordo com o aumento do seu rendimento. Isto é essencial para que a empresa consiga construir o seu próprio caixa e tornar-se independente dos investimentos iniciais do seu dono. Daí a importância das contas não se misturarem.
•          Fazer registro de todas as movimentações financeiras
A cultura brasileira nos ensina desde pequenos que controlar aquilo que ganhamos e gastamos é ser “mão de vaca”. Mas, antes de abrir o seu negócio, é preciso entender que ser rigoroso com os registros de suas movimentações financeiras não significa ser “pão-duro”, e sim zelar pela sobrevivência da sua empresa. Para ser assíduo no controle financeiro, vale ainda usar e abusar dos formulários e planilhas eletrônicas, que ajudam a rever os gastos caso seja necessário. Por menor que os valores sejam, também não despreze nenhum investimento; já dizia o ditado “de grão em grão, a galinha enche o papo”. Finalmente, uma vez iniciado o registro, jamais interrompa o processo: por mais difícil que seja manter as contas em dia e sob controle, é ainda mais complicado retomá-las depois de um período de tempo.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Feira do Empreendedor 2012 - Recife - Pernambuco


Estará acontecendo do dia 17 a 20 de outubro de 2012 no Centro de Convenções de Pernambuco a Feira do Empreendedor 2012.

Dentre os eventos promovidos pelo Sebrae, a Feira do Empreendedor é um dos maiores sucessos.
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A ideia inicial permanece: oferecer a empreendedores a possibilidade de adquirir equipamentos ou abrir negócios com baixo investimento inicial. 


Hoje a Feira do Empreendedor é um evento marcante nas cidades onde acontece e mantém o mesmo ambiente favorável para oportunidades de negócio. 



Cada uma das edições da Feira do Empreendedor é projetada de acordo com a cultura e a dinâmica econômica do local onde se realiza. 



Através da Feira, o Sebrae proporciona que pequenos negócios encontrem seus mercados e oferece orientação ao empreendedor na abertura e na gestão de empresas, com continuidade, crescimento e inovação. 

Para mais informações visite o site: http://www.feiradoempreendedorpe.com.br

60% dos estudantes pretendem abrir um negócio no futuro





60% dos estudantes pretendem abrir um negócio no futuro, afirma a pesquisa“Empreendedorismo em Universidades Brasileiras”, da Edeavor. O estudo foi realizado com 46 instituições de ensino e 6.215 universitários brasileiros, que responderam perguntas referentes a sua exposição ao empreendedorismo, suas aspirações, confiança em suas capacidades e resultados que esperam ao abrir uma empresa. 

Os universitários que já são empreendedores representam 8,8% dos entrevistados. Mais de 80% de suas empresas, no entanto, ainda são consideradas microempresas, e 94,8% possuem até dez funcionários. Os homens pensam mais empreender do que as mulheres. 

Apesar da vontade, poucos dos entrevistados estão interessados em buscar capacitação antes de começar um negócio. Apenas 38,1% gastam tempo aprendendo a iniciar um novo negócio. “É uma característica do jovem se considerar autossuficiente”, afirma Amisha Miller, gerente de pesquisas e políticas públicas da Endeavor. “Além disso, em nossas conversas com empreendedores ou potenciais empreendedores, percebemos que ainda há a crença de que empreendedores são nascidos, não criados.” 

44% dos estudantes entrevistados fizeram algum curso de empreendedorismo e geralmente apresentam uma confiança maior do que aqueles que não o fizeram. A opinião dos pais também é parte importante para a construção dessa certeza. Para 60,2% dos universitários, a opinião dos pais é considerada “importante” ou “extremamente importante”. A parcela de pais que apoiam os projetos de seus filhos e têm uma opinião positiva ou muito positiva sobre seus empreendimentos é de 52,3%. “Sem dúvida, os pais começam a entender e aceitar o empreendedorismo como uma carreira”, afirma Amisha. “Hoje, o empreendedor é visto como aquele que calcula riscos e tem a coragem para tomá-los quase um super-herói.” 

As universidades e o empreendedorismo 
Apesar de haver um número alto de instituições de ensino que ofereçam algum curso de graduação sobre o tema empreendedorismo (76,1%), 69,6% são introdutórios e com conteúdo iniciante. Amisha afirma que isso se deve ao ineditismo do tema em terras brasileiras. Professores e universidades ainda têm muito a se aprofundar, e os alunos ainda estão dão os primeiros passos sobre o tema. 

Essas instituições também estão oferecendo cada vez mais atividades práticas. 89,1% recebem palestrantes convidados a falar sobre empreendedorismo e 43,5% promovem visitas e excursões focadas em empreendedorismo e pequenos negócios. “Empreendedorismo é prática e, por isso, é muito importante que potenciais empreendedores estudem, mas também tenham experiência no dia a dia empreendedor”, diz Amisha. 

Fonte: Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios

Campanha estimula pequeno empresário formalizado a acertar pagamento de tributos



Para combater a alta inadimplência - no pagamento da contribuição mensal ao INSS - entre os empreendedores individuais, a Previdência Social lançou uma campanha publicitária para mostrar a importância de manter o recolhimento em dia. Assim, fica garantida a manutenção de benefícios previdenciários. O programa Empreendedor Individual (EI) tem 2,5 milhões de inscritos. Mas, conforme dados do Ministério da Previdência, cerca de 53% (1,325 milhão) dos participantes estão com seus tributos atrasados.

De abrangência nacional, a estratégia da campanha é reforçar a necessidade do pagamento mensal da contribuição previdenciária para ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença, entre outros. 


Falta informação sobre a contribuição

Analista da área de Políticas Públicas do Sebrae-RJ, Juliana Lohmann considera que a falta de informação é uma das principais razões para a alta inadimplência de tributos entre os empreendedores individuais. Segundo ela, houve uma facilitação muito grande à formalização, com a desburocratização do sistema, mas sem que houvesse à devida informação sobre a necessidade da manutenção dos pagamentos. 

"Foi detectado um número expressivo de empreendedores que não vêm pagando regularmente a contribuição. É importante lembrar que esse empreendedor até pouco tempo vivia na informalidade e ainda apresenta certas fragilidades. Ele precisa de atenção", afirma Juliana. 

RISCOS DE EXCLUSÃO

EXCLUSÃO DO PROGRAMA
Empreendedor individual com débito pode ser excluído do programa e do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Após 12 meses de inadimplência, perde a qualidade de segurado da Previdência Social. Também fica impedido de vender serviços ou produtos à União.

BENEFÍCIOS
Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário maternidade. Já os benefícios para a família são: pensão por morte e auxílio-reclusão.

PARA PAGAR ATRASADOS
Guias no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).


Fonte: CFC

Serão quatro milhões de Empreendedores Individuais até 2014


Brasília - O número de Empreendedores Individuais (EI) – empresários com faturamento bruto de até R$ 5 mil por mês – deve chegar a quatro milhões em julho de 2014 e próximo de oito milhões em 2022. Atualmente, são cerca de 2,5 milhões em todo o país. Segundo projeções do Sebrae, daqui a dois anos, o número de Empreendedores Individuais já será maior que o total de micro e pequenas empresas no Brasil.
“Este é o novo empreendedor brasileiro, que aproveita as oportunidades de negócio, valoriza e recomenda a formalização”, considera o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “Mais importante ainda é o fato de que o empreendedorismo cresce mesmo com o alto nível de emprego no país. Ou seja, abrir um negócio é alternativa e não questão de sobrevivência”, completa Barretto.
De acordo com o estudo sobre o Empreendedor Individual realizado pelo Sebrae, o novo grupo de empresários é formado por homens e mulheres com idade entre 25 e 39 anos, e ensino médio completo. Eles estão em maior número na região Sudeste, e trabalham em casa, principalmente em atividades de comércio ou serviços. Em geral, não têm outra fonte de renda e buscaram a formalização para ter acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e à nota fiscal. Os novos empreendedores pretendem crescer e faturar mais de R$ 60 mil por ano.
O levantamento mostra que 94% dos Empreendedores Individuais recomendam a formalização. Sobre o principal motivo para a adesão, 69% apontaram os benefícios adquiridos relacionados aos seus negócios, entre eles ter uma empresa formal, emitir nota fiscal, crescimento, facilidade de abertura do negócio, acesso a crédito, e venda de seus produtos a outras empresas.
Outros 31% indicaram os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como razão para se formalizar. “Os dados demonstram a vontade do brasileiro em ter cidadania empresarial e não apenas a busca pelos benefícios da Previdência”, destaca o presidente do Sebrae.
As mulheres respondem por 46% dos Empreendedores Individuais – superior à participação feminina nas micro e pequenas empresas. Em relação à faixa etária, 48,8% têm entre 25 e 39 anos.
Quanto à escolaridade, o cenário mostra que a educação formal do EI, apesar de relativamente baixa, está acima da média adulta nacional. Segundo os dados, 36% desses empreendedores têm ensino fundamental completo ou menos, comparado aos 60% da população brasileira nessa faixa. Em compensação, 48% dos EI possuem ensino médio ou técnico completo, ante 26% dos brasileiros acima de 18 anos com esse nível de instrução.
Na distribuição por setor, a pesquisa revela que 36% dos EI estão nas atividades de serviços – neste caso, a participação também é maior do que a das micro e pequenas empresas, que têm 28% dos empreendimentos no setor de serviços. Em geral, o EI está distribuído de forma mais equilibrada nas atividades econômicas, com participação expressiva no comércio (39%), na indústria (17%) e na construção civil (8%). Já as MPE se concentram principalmente no comércio (56%).
Sobre o local de instalação desses empreendimentos, 43% dos EI afirmaram que trabalham em sua própria casa e 74% revelaram ter no negócio a sua única fonte de renda.

sábado, 6 de outubro de 2012

I Circuito de Oficinas Contábeis - UEPB - Campus VI - Monteiro/PB!

Em breve mais 6 minicursos confirmados.

Totalizando 10 Minicursos e 2 Workshop 

Inscrições Acontecem de 22 a 26 de Outubro!

Maiores Informações - barbosadavi7@hotmail.com / (083) 96217090 TIM (083) 91379065 CLARO


MINICURSOS / PALESTRAS:

- Educação Financeira: Quer Enricar? Eduque-se Primeiro
Profº Ms. Marônio Monteiro do Rego

- Métodos e Técnicas de Pesquisa em Contabilidade
Profº Ms. Ismael Gomes Barreto

- Planejamento Tributário para Entidades com Finalidade Lucrativa
Profº Ms. Josimar Farias Cordeiro

- Auditoria Empresarial: Controle Interno e Externo
Profº Ms Gilberto Franco de Lima Junior

- Desafios das Empresas Contábeis: Crescimento, Ameaças e Oportunidades!
João Pereira Alves Júnior - Presidente SESCON-PB 2011/2014 Contador formado pela UFPB, pós-graduação em Controladoria, Sócio-Diretor da Gestão Assessoria Contábil.


Data: 06 a 08 de novembro

Carga horária: 20h

Realização: Bacharelandos do 8º Período de Ciências Contábeis - Noite - UEPB

I Circuito de Oficinas Contábeis - UEPB - Campus VI - Monteiro/PB

MINICURSOS / PALESTRAS:

- Educação Financeira: Quer Enricar? Eduque-se Primeiro
Profº Ms. Marônio Monteiro do Rego

- Métodos e Técnicas de Pesquisa em Contabilidade
Profº Ms. Ismael Gomes Barreto

- Planejamento Tributário para Entidades com Finalidade Lucrativa
Profº Ms. Josimar Farias Cordeiro

- Auditoria Empresarial: Controle Interno e Externo
Profº Ms Gilberto Franco de Lima Junior

- Desafios das Empresas Contábeis: Crescimento, Ameaças e Oportunidades!
João Pereira Alves Júnior - Presidente SESCON-PB 2011/2014 Contador formado pela UFPB, pós-graduação em Controladoria, Sócio-Diretor da Gestão Assessoria Contábil.


Data: 06 a 08 de novembro

Carga horária: 20h

Realização: Bacharelandos do 8º Período de Ciências Contábeis - Noite - UEPB

DADOS ADICIONAIS QUE SERÃO EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO DO MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL


De acordo com a Resolução CGSIM nº 26, de 8 de dezembro de 2011, informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.
Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras).
Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.
Fonte: Portal do Emprendendor Individual

Lançado o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica através de smartphone


 Foi lançado o sistema de mobilidade para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por meio de smartphone, ontem à tarde, no anfiteatro do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba.
Após a cerimônia de lançamento, foi realizada uma palestra, com o tema “O Caminho da Felicidade”, a qual foi proferida pelo escritor Michael Witnetzi, que já ministrou várias palestras motivacionais em todo o Brasil e também no exterior.
Na abertura do evento, Anderson Adauto destacou que a Prefeitura está disponibilizando mais uma solução eficaz na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e pela internet, modernizando um dos serviços que são oferecidos pela adminstração pública e privada. “Estamos dando um salto na modernidade, apresentando aos usuários a mobilidade de se processar essa emissão de Nota através de smartphone, porque facilita a vida dos contribuintes, pois terá em mãos o boleto com mais facilidade”, explica.
Na apresentação, o secretário Edvar Pereira (Fazenda) explicou que basta acessar o site www.webiss.com.br/uberaba/mobile ou capturar o código 2D, denominado de QR Code, no sistema da Prefeitura para entrar no portal móbile do WebISS® e, de imediato, de posse do mesmo login e senha, via um computador, poderão emitir, editar, imprimir ou enviar por e-mail, bem como solicitar o cancelamento ou substituição de NFS-e. “Assim que a inclusão social estiver efetivada, o acesso à informação e serviço abrangerá todas as camadas sociais”, conclui.

Microempreendedor Individual nas contratações públicas – algumas peculiaridades


A Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a LC nº 123/06 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI. Segundo esse normativo, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil Brasileiro “que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista” no art. 18-A da LC nº 123/06. Esse valor passou para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Em complemento, de acordo com o art. 2º da Resolução nº 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM será enquadrado como MEI o empresário referido no art. 966 do CC e que atenda cumulativamente condições ali impostas, entre elas, por exemplo, a obrigatoriedade de ser optante pelo Simples Nacional (inc. II) e não possuir mais de um estabelecimento (inc. IV).
O MEI equipara-se à figura do empresário individual. Já o empresário individual, em regra, no procedimento licitatório, se apresenta diante da Administração como pessoa física, a qual deverá estar inscrita no Registro Comercial (art. 28, II, da Lei nº 8.666/93), expedido em conformidade com os artigos 967 e 968 do Código Civil, visando demonstrar a regularidade da atividade empresarial exercida por ele (empresário individual)
Dessa forma, a Administração deverá exigir do MEI, para fins de habilitação em processo de contratação pública os documentos previstos entre os artigos 27 a 31 da Lei de Licitações no que couber, ou seja, os documentos que são normalmente exigidos das pessoas físicas que participam de licitação.
No que tange à habilitação jurídica, a Lei de Licitações, art. 28, II, determina que será exigida do empresário individual comprovação do registro comercial. Logo, sendo o MEI equiparado a essa figura jurídica, tal obrigação a ele se estende.
No entanto, a Administração deve estar ciente às atualizações tecnológicas e normativas infra-legais que, na maioria das vezes, não é acompanhada pela Lei nº 8.666/93 (E nem se poderia esperar isso, já que esse estatuto se destina a disciplinar normas gerais de licitação, não devendo descer a minúcias do processo licitatório em si).
Dentro desse contexto é necessário atenção acerca da habilitação jurídica dos Microempreendedores Individuais.
Atualmente, a formalização do MEI não exige a entrega de qualquer documento físico às juntas comerciais. Em atenção à Lei nº 11.598/2007 (Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM) e Resolução nº 16/2009 do CGSIM, a formalização desses empresários passou a ser disponibilizada integralmente em ambiente virtual, por meio do sítio www.portaldoempreendedor.gov.br , de forma gratuita. Após a realização desse cadastro, o CNPJ, a inscrição na junta comercial e no INSS, e o alvará provisório de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme informações contidas na seção de Perguntas e Respostas no próprio portal do empreendedor. Tal procedimento está devidamente normatizado no art. 3º da Resolução nº 16/2009 do CGSM, em especial em seus incisos III, IV, VII.
Importante destacar no referido art. 3º o inciso IX que prevê a disponibilização de documento eletrônico hábil a comprovar perante terceiros a condição de MEI, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet. Esse é o CCMEI, o mesmo documento gerado quando do cadastro do empresário.
Assim, mediante a apresentação desse documento durante o procedimento licitatório seria cumprida a exigência do art. 28, II, da Lei de Licitações de forma adequada à nova realidade de boa parte dos empresários individuais, anteriormente só previstos no Código Civil.
Observe que o próprio dispositivo condiciona força probatória do documento à verificação de autenticidade na internet.
Com isso, a Administração quando do recebimento do Certificado de condição de Microempreendedor Individual, poderá verificar a autenticidade do documento no site www.portaldoempreendedor.gov.br , bastando digitar o CPF e data de nascimento do empresário nos campos indicados.
Outro aspecto importante diz respeito à qualificação econômico-financeira previstas no inciso I do art. 31 do estatuto de licitações públicas.
Os empresários individuais e MEI estão dispensados de manter contabilidade formal, a exemplo do que se exige, em regra, das sociedades empresárias. Portanto, esses empresários não possuem livro diário ou livro caixa, sendo que a exigência por parte da Administração pela apresentação de “balanço patrimonial e demonstrações contábeis”, forçaria tais indivíduos a suportar ônus que foi dispensado pelos normativos que formam o regime jurídico do Microempreendedor Individual.
Forçoso reconhecer que os MEI estão desobrigados de produzir balanço patrimonial com espeque no próprio Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179 dispensa o “pequeno empresário” de tais obrigações. Já o art. 68 da LC nº 123/06 define o pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 do referido código, “o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00”. Esse valor passou para R$ 60.000,00.
Por sua vez, o art. 18-A, § 1º, da LC nº 123, considera o MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional. Portanto, a definição de MEI se enquadra dentro da definição do “pequeno empresário” e, assim, está dispensado da elaboração do balanço patrimonial.
Assim, qual seria a medida cabível? Exigir que os MEI produzam tais documentos, mesmo que a norma os tenha dispensado de tal obrigação, sob pena de desclassificação da licitação?
Não seria esse o entendimento consoante ao art. 37, XXI, da Constituição da República que determina que as exigências de qualificação técnica e econômica serão as indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações.
Observe que os MEI são em última análise pessoas físicas, as quais só serão obrigadas a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa em razão de lei (art. 5º, II, CR).
Portanto, se a lei não obriga os microempreendedores individuais de manter contabilidade formal e à produzir balanço patrimonial, não poderá a Administração impor tal obrigação para fins de participação em licitação, com fundamento na norma genérica contida no art. 31, I, Lei nº 8.666/93.
Obs.: o valor relativo ao limite das receita bruta anual passou de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Fonte: http://www.zenite.blog.br