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Leandro Monteiro. Tecnologia do Blogger.

sábado, 6 de outubro de 2012

DADOS ADICIONAIS QUE SERÃO EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO DO MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL


De acordo com a Resolução CGSIM nº 26, de 8 de dezembro de 2011, informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.
Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras).
Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.
Fonte: Portal do Emprendendor Individual

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